Funções de privilégio elevado
Funções de privilégio elevado exigem que você aceite manualmente a responsabilidade de usar a função antes de acessar os recursos da função.
Por padrão, você não tem funções de privilégio elevado ao fazer login. Você deve elevar manualmente o privilégio da função. Uma função de privilégio elevado dura apenas o tempo de duração da sessão do usuário. O tempo limite ou logout da sessão remove a função.
Você pode designar qualquer função como uma função de privilégio elevado e atribuir essa função a um ou mais usuários. Faça isso quando quiser impedir que os usuários tenham acesso aos direitos que a função fornece imediatamente após o login. Você pode designar a função de privilégio no formulário Função. Consulte Criar uma função para obter instruções.
- A função elevada deve ser atribuída a você.
- Você deve elevar manualmente para uma função elevada específica para obter seus privilégios, mesmo se você já estiver elevado a uma segunda função elevada que contém a primeira função elevada.
Por exemplo, se a função elevada A contiver a função elevada B, mesmo se você elevar para a função A, ainda deverá elevar para a função B para obter seus privilégios.
Função de administrador
- Usuários não administradores não podem adicionar um usuário a um grupo que contém a função de administrador.
- Para conceder a função security_admin a um usuário, o usuário que concedeu também deve ter a função de administrador e deve ser elevado à função security_admin antes de conceder a função security_admin a outros usuários. Um usuário com apenas a função de administrador não pode conceder a função security_admin a outros usuários.
- Um usuário sem a função security_admin não pode adicionar um usuário a um grupo que contém a função security_admin.
A função security_admin.
No sistema de base, a função security_admin é a única função que tem privilégios elevados. Essa função é atribuída automaticamente ao usuário Administrador do sistema (admin) padrão. Ela fornece acesso a ACLs e Configurações de alta segurança.