Crie um registro de partes envolvidas para Prestação de serviços de RHRelações do funcionário na IU legada ou Espaço do agente
Capture informações sobre pessoas associadas ao caso de ER. As partes envolvidas podem ser o reclamante, o sujeito da alegação, uma testemunha ou outro (indefinido).
Antes de Iniciar
Procedimento
- Opcional:
Navegue até Partes envolvidas Na IU legada.
- Navegar até Tudo > Relações com funcionários > Casos.
- Selecione um caso de ER.
- Role para baixo até a lista relacionada e selecione Partes envolvidas .
- Selecione Novo.
- Opcional:
Navegue até Partes envolvidas tab em Espaço do agente.
- Navegar até Tudo > Gestão de casos de RH > Espaço do agente de RH.
-
Selecione Listas ícone (
).
- Selecione um caso de ER.
- Selecione Partes envolvidas .
- Selecione Novo.
-
Preencha o formulário.
Tabela 1. Formulário de parte envolvida Campo Descrição Caso de RH O número do caso de relações com funcionários de RH do caso selecionado. Tipo O tipo de parte envolvida. Selecione: - Reclamante (a pessoa ou grupo que faz uma reclamação).
- Sujeito da alegação
- Testemunha
- Outro
Não está no sistema Opção para indicar que a parte envolvida não é um funcionário da sua empresa. Nota:Quando você marca esta caixa, o campo Nome substitui o campo Usuário.Usuário A pessoa que é a parte envolvida. Aparece somente quando você não verifica Não está no sistema caixa.
Nome O nome da parte envolvida. Aparece somente quando você verifica Não está no sistema caixa.
-
Clique em Enviar ou Salvar .
- Se você selecionar Salvar . Entrevistas e. Ações corretivas as guias são exibidas. Para obter mais informações, consulte Agende uma entrevista em Prestação de serviços de RHRelações com funcionários usando a IU legada.
- Use o. Ações corretivas para criar e associar um registro de ação corretiva a uma parte envolvida.
- Se um registro de alegação for criado, o assunto da alegação será preenchido automaticamente a partir do registro de Partes envolvidas do tipo Assunto da alegação , desde que exista apenas um assunto de alegação.